Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.208, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.208, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Chique-Chique e Rio de S. Francisco, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Chique-Chique e Rio de S. Francisco, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous esquadrões avulsos com as designações de 11º, 12º, tres batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as de 95º, 96º e 97º do serviço activo, um batalhão da reserva de seis companhias, com a de 22º, e duas secções de batalhão com as de 28º e 29º do mesmo serviço.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 95º batalhão de infantaria, o 11º esquadrão e a 28ª secção na freguezia do Senhor do Bomfim e Senhor Bom Jesus, pertencentes ao municipio de Chique-Chique;
O 96º batalhão, o 12º esquadrão e a 29ª secção nas de Santo Antonio do Pilão Arcado e S. José do Riacho da Casa Nova, municipio de Remanso;
O 97º do serviço activo e o 22º da reserva na de S. Francisco das Chagas do municipio da Barra do Rio Grande.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 121 Vol. 1879 (Publicação Original)