Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.207, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.207, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Carinhanha, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 100º e 101º, e uma secção de batalhão com a de 32ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 100º batalhão e a 32ª secção na freguezia de S. José do municipio de Carinhanha;

    O 101º nas de Nossa Senhora da Gloria e Santa Anna dos Brejos no municipio do Rio das Eguas.

    A este batalhão fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, a força de reserva qualificada naquellas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 120 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)