Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.206, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.206, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Caêtêté, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Caêtêté, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com designação de 9º, cinco batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 88º a 92º, um outro da reserva de igual numero de companhias, com a de 21º, e duas secções de Batalhão do mesmo serviço, com as de 24ª e 25ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 88º batalhão nas freguezias de Santa Anna e Nossa Senhora do Rozario da Canabrava;
O 89º e o esquadrão nas de Nossa Senhora da Boa Viagem e Almas e Santa Rita das Duas Barras;
O 90º nas de Nossa Senhora do Rozario do Gentio e S. Sebastião do Amparo das Umburanas;
O 21º de reserva nas freguezias acima mencionadas do municipio de Caêtêté;
O 91º e a 24ª secção na do Senhor Bom Jesus dos Meiras, municipio do mesmo nome:
O 92º e a 25ª secção nas de Nossa Senhora Mãi dos Homens e Nossa Senhora do Rozario do Riacho de Santa Anna, municipio de Monte Alto.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 120 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)