Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.205, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.205, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Urubú, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado, na comarca de Urubú, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão, com a designação de 13º, dous batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 98º e 99º, e duas secções de batalhão, com as de 30ª e 31ª do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 98º batalhão e a 30ª secção na freguezia de Santo Antonio do municipio de Urubú;

    O 99º, o Esquadrão e a 31ª Secção, nas de Nossa Senhora da Conceição e Nossa Senhora das Brotas do municipio de Macaúbas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 119 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)