Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.204, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.204, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Victoria, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da Victoria, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um Esquadrão com a designação de 10º, dous batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 93º e 94º, e duas secções de batalhão com as de 26ª e 27ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 93º batalhão de infantaria, o esquadrão e a 26ª secção de batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Conquista o Divino Espirito Santo do Arraial dos Poções, municipio da Victoria;
O 94º e 27ª secção na de Santo Antonio da Barra, municipio do mesmo nome.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)