Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.202, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.202, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Amargosa, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Amargosa, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de dous esquadrões, com a designação de 4º, um esquadrão avulso com a de 3º, tres batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações de 38º, 39º e 40º do serviço activo, um batalhão de reserva, do seis companhias, com a de 11º e uma secção de batalhão com a de 3ª do mesmo serviço.

    Art. 2º Os referidos Corpos serão organizados:

    O 38º batalhão e o esquadrão avulso nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição da Tapéra e de Nossa Senhora de Nazareth da Pedra Branca;

    O 39º na de Nossa Senhora do Bom Conselho de Amargosa;

    O 11º da reserva nas tres ultimas freguezias;

    O 40º de infantaria, o 4º corpo de cavallaria e a 3ª secção de batalhão nas de S. Vicente Ferrer, Senhor do Bomfim da Capella Nova e Nossa Senhora da Conceição de Cariry.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 117 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)