Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.201, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.201, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Feira de Santa Anna, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Feira de Santa Anna, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de dous esquadrões, com a designação de 5º, seis batalhões de infantaria do serviço activo de oito companhias cada um, com as designações de 41º a 46º, dous da reserva com as de 12º e 13º, este de seis e aquelle de oito companhias, e duas secções de batalhão, com as de 3ª e 4ª, sendo esta do serviço da reserva e a outra da activa.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 41º batalhão nas freguezias de Santa Anna da Feira e Nossa Senhora dos Humildes;

    O 42º nas de Santa Barbara, Nossa Senhora do Bom Despacho e Senhor do Bomfim;

    O 43º nas de Nossa Senhora dos Remedios e S. José das Ipororocas;

    O 12º da reserva nas dos tres ultimos batalhões;

    O 44º batalhão e a secção de reserva nas de Nossa Senhora do Riachão de Jacuipe, Nossa Senhora da Conceição do Coité e Nossa Senhora da Conceição do Gavião;

    O 45º nas de Nossa Senhora da Purificação dos Campos de Irará e Santissimo Coração de Maria;

    O 46º nas do Santissimo Coração de Jesus de Pedras e S. João das Oriçangas;

    O 5º corpo e o 13º batalhão da reserva em todas as freguezias do municipio da Purificação;

    A 3ª secção da activa na de Santa Anna da Serrinha. A ella fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, a força de reserva qualificada na mesma freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 116 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)