Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.200, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.200, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Camisão, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Camisão, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 4º, quatro batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 47º, 48º, 49º e 50º, este de seis e aquelles de oito companhias, um batalhão da reserva de oito companhias, com a de 14º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 47º batalhão na freguezia de Santa Anna do Camisão;
O 48º e o esquadrão na de Nossa Senhora da Conceição da Baixa Grande e Bom Conselho da Serra Preta;
O 49º na de Nossa Senhora do Rosario de Orobó;
O 50º na de Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre;
O 14º da reserva nas de Santa Anna do Camisão, Nossa Senhora da Conceição da Baixa Grande, e Nossa Senhora do Bom Conselho da Serra Preta, pertencentes ao municipio do Camisão.
Art. 3º A força da reserva, qualificada nas freguezias de Nossa Senhora do Rosario e Nossa Senhora das Dores, fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa, creados nas mesmas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 115 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)