Legislação Informatizada - Decreto nº 720, de 24 de Outubro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 720, de 24 de Outubro de 1850

Autorisa o Ministro da Fazenda para despender réis 21.612$540 com a impressão dos actos d'aquelle Ministerio.

     Não sendo sufficiente a quantia de cinco contos de réis votada na Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para a impressão das Leis, Decretos e outros actos do Ministerio da Fazenda na rubrica - Thesouro Publico Nacional -; Hei por bem, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro do corrente anno, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais 21.612$540 com o referido objecto no Exercicio de 1849 - 1850; devendo o mesmo Ministro dar conta d'este augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa na sua primeira reunião, para ser definitivamente approvada. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocias da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodriques Torres.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)