Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837

Approvando a Jubilação concedida ao Cirurgião Mór José Soares de Castro.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Jubilação concedida por decreto de vinte hum de Outubro de mil oitocentos e vinte oito ao Cirurgião Mór José Soares de Castro, na Cadeira de Anatomia do Collegio Medico-Cirurgico da Cidade da Bahia, com o seu ordenado por inteiro.

     Bernardo Pereira de Vasconcelos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente das do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)