Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca do Carmo, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto de 12 do corrente.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 265 Vol. 1 (Publicação Original)