Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.199, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.199, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro do 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Alagoinhas, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de quatro esquadrões, com a designação de 6º dous batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações do 51º e 52º do serviço activo, e duas secções de batalhão com as de 5ª e 6ª do serviço de reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O de cavallaria, o 51º batalhão da activa e a 5ª secção da reserva nas freguezias de Santo Antonio, Jesus Maria e José, e Senhor Deus Menino dos Araçás, pertencentes ao municipio de Alagoinhas;

    O 52º batalhão e a 6ª secção na de Santa Anna, municipio do Catú.

    Lafayette, Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenho entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 114 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)