Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.198, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.198, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Valença e Taperoá, na Provincia da Bahia

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Valença e Taperoá, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com as designações de 53º e 54º do serviço activo, este de seis e aquelle de oito companhias, e tres secções de batalhão de infantaria com as de 4ª, 7ª e 8ª, estas do serviço da reserva e aquella do da activa.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 53º batalhão do serviço activo e a 7ª secção da reserva nas freguezias do Santissimo Coração de Jesus, Santa Anna de Serapuhy e Nossa Senhora da Conceição do Guérem, municipio de Valença;

    O 54º e a 8ª secção de reserva nas de S. Braz, Nossa Senhora do Rosario e Divino Espirito-Santo, pertencentes aos municipios de Taperoá e Cayrú;

    A 4ª secção da activa nas do Senhor do Bomfim de Nova Boipeba e Santo André de Santarém.

    A ella fica addida, na fórma do Decreto de 21de Março de 1874, a força de reserva qualificada nas mesmas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 113 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)