Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.197, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.197, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Camamú, na Provincia da Bahia

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Camamú, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 55º e 56º, este de seis e aquelle de oito companhias, e uma secção de batalhão com a de 9º do serviço da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 55º batalhão de infantaria e a 9ª secção nas freguezias de Nossa Senhora da Assumpção de Camamú e Nossa Senhora das Dôres de Igrapiuna.

    O 56º nas de Nossa Senhora das Candeias, S. Miguel e S. Sebastião, pertencentes aos municipios de Barcellos, Barra do Rio de Contas e Marahú.

    A este batalhão fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, a força de reserva qualificada nas mesmas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independenciae do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 113 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)