Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.194, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.194, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Itapicurú, na Provincia da Bahia
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Itapicurú, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de quatro batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 63º a 66º, este de seis e os outros de oito companhias cada um, e duas secções de batalhão com as de 13ª e 14ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 63º batalhão e a 13ª secção na freguezia de Nossa Senhora da Missão da Saúde;
O 64º na de Nossa Senhora do Livramento;
O 65º e a 14ª secção nas de Santa Thereza e Nossa Senhora do Amparo, municipio do Pombal;
O 66º na de Nossa Senhora da Conceição de Soure.
Art. 3º A força de reserva qualificada nesta ultima freguezia e na de Nossa Senhora do Livramento fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, aos batalhões da activa, creados nas mesmas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 110 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)