Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.192, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.192, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Geremoabo, na Provincia da Bahia

Hei por bem, para execução da Lei. n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Geremoabo, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações de 69º a 71º do serviço activo, um batalhão da reserva de seis companhias com a de 16º, e duas Secções de Batalhão, com as de 7ª e 17ª, esta do serviço da reserva e aquella do activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 69º batalhão, a 7ª e 17ª secção, nas freguezias de S. João Baptista e Santo Antonio da Gloria do municipio de Geremoabo;

    O 70º e 71º do serviço activo e a 16ª secção da reserva, nas de Nossa Senhora do Bom Conselho e Nossa Senhora do Patrocinio do Coité, municipio do Bom Conselho.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 109 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)