Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.191, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.191, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Ilhéos e Canavieiras, na Provincia da Bahia

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395, de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Ilhéos e Canavieiras, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com a designação de 57º e 58º, este de seis e aquelle de oito companhias, e duas secções de batalhão com as de 5ª e 10ª, esta do serviço da reserva e aquella do activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 57º batalhão de infantaria e a 10ª secção de batalhão na freguezia de S. Jorge do municipio de Ilhéos, e na de Nossa Senhora da Escada, do de Olivença; o 58º na de S. Boa-ventura do Poxim, a 5ª secção na de Nossa Senhora do Carmo de Belmonte.

    Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias de S. Boaventura e Nossa Senhora do Carmo fica addida, na fórma do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nas mesmas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 108 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)