Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.186, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.186, DE 8 DE MARÇO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca da Cachoeira, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de 14 batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 13º a 26º, de oito companhias cada um, á excepção dos de ns. 19, 20 e 22, que terão seis; tres batalhões da reserva de oito companhias cada um, com as designações de 4º, 5º e 6º, e duas secções de batalhão, ambas com a de 1º, sendo uma do serviço activo e a outra da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 13º batalhão, na freguezia de Nossa Senhora do Rozario;
O 14º, na de Nossa Senhora da Conceição da Nova Feira;
O 15º, na de S. Gonçalo dos Campos;
O 16º, na de S. Thiago de Iguape;
O 17º, nas de Nossa Senhora do Desterro do Outeiro Redondo, e Senhor Deus Menino de S. Felix;
O 18º, na de S. Pedro da Muritiba;
O 19º, na de Nossa Senhora do Bom Successo da Cruz das Almas;
O 20º, na de Nossa Senhora da Conceição do Curralinho;
O 21º, nas de Santo Estevão do Jacuipe e Santo Antonio de Arguim;
O 22º, na de Nossa Senhora do Resgate das Umburanas;
O 23º e a 1ª Secção do serviço activo, na de S. Bartholomeu;
O 24º, na de S. Felippe das Roças;
O 25º, na de Nossa Senhora da Conceição do Almeida;
O 26º, na de Santa Anna do Rio da Dona;
O 4º da reserva, nas de Nossa Senhora do Rozario, Nossa Senhora da Conceição da Nova Feira, S. Gonçalo dos Campos e S. Thiago de Iguape;
O 5º, nas de Nossa Senhora do Desterro do Outeiro Redondo, Senhor Deus Menino de S. Felix, S. Pedro da Muritiba, Nossa Senhora do Bom Successo da Cruz das Almas e Nossa Senhora da Conceição do Curralinho;
O 6º, nas de S. Bartholomeu e S. Felippe das Roças;
A 1ª Secção de reserva, nas de Santo Estevão do Jacuipe, Santo Antonio do Arguim e Nossa Senhora do Resgate das Umburanas.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição do Almeida e Santa Anna do Rio da Dona, pertencentes ao municipio de Maragogipe, fica addida aos batalhões do serviço activo creados nas mesmas freguezias, na conformidade do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 104 Vol. 1pt. II (Publicação Original)