Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.184, DE 8 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.184, DE 8 DE MARÇO DE 1879

Crêa mais uma Subdelegacia de Policia na freguezia do Engenho Velho.

Hei por bem, sob proposta do Chefe de Policia da Côrte, e de conformidade com o art. 6º do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creada, na freguezia do Engenho Velho, mais uma Subdelegacia de Policia, cujo districto, que se denominará - segundo -, comprehenderá todo o territorio situado além da rua de S. Francisco Xavier até a ponte de Maracanã, na direcção da serra do Andarahy, até os limites das freguezias de Jacarepaguá, Engenho Novo e Gavea, ficando pertencendo aquella rua, de ambos os lados, ao primeiro districto.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 103 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)