Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.179, DE 1º DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.179, DE 1º DE MARÇO DE 1879

Concede privilegio a Joseph Revault para os apparelhos de extrahir e concentrar o succo da canna de assucar denominados - Desloco-macerador e Hydro-carbonico.

Attendendo ao que Me requereu Joseph Revault, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender os apparelhos denominados - Desloco-macerador e Hydro-carbonico, que declara ter inventado afim de extrahir e concentrar o succo da canna de assucar, segundo os desenhos e a descripção que apresentou e ficam archivados.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)