Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.179, DE 1º DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.179, DE 1º DE MARÇO DE 1879
Concede privilegio a Joseph Revault para os apparelhos de extrahir e concentrar o succo da canna de assucar denominados - Desloco-macerador e Hydro-carbonico.
Attendendo ao que Me requereu Joseph Revault, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender os apparelhos denominados - Desloco-macerador e Hydro-carbonico, que declara ter inventado afim de extrahir e concentrar o succo da canna de assucar, segundo os desenhos e a descripção que apresentou e ficam archivados.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)