Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.172, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.172, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1879

Concede permissão a Pater C. Adams e Joseph R. Partridge para explorarem ouro e outros mineraes no Rio das Velhas, em Minas Geraes.

Attendendo ao que Me requereram Pater C. Adams e Joseph R. Partridge, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explorarem ouro e outros mineraes no Rio das Velhas, na parte comprehendida entre a cidade de Sabará e a freguezia de Santo Antonio do rio acima, na Provincia de Minas Geraes, sob as clausulas que com este baixam assignadas per João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7172 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contado desta data, a Pater C. Adams e Joseph R. Partridge para, sem prejuizo de direitos de terceiro, explorarem ouro e outros mineraes no Rio das Velhas, na parte comprehendida entre a cidade de Sabará e a freguezia de Santo Antonio do rio acima, na Provincia de Minas Geraes.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Fevereiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 88 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)