Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.157, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.157, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879

Proroga até 31 de Março do corrente anno os prazos mencionados nas clausulas 10ª e 7ª das annexas ao Decreto n. 6637 de 31 de Julho de 1877.

Attendendo ao que Me requereu a Braziliam Imperial Central Bahia Railway Company, limited, Hei por bem Prorogar até 31 de Março do corrente anno, os prazos fixados nas clausulas 10ª e 7ª das annexas ao Decreto n. 6637 de 31 de Julho de 1877, para a apresentação da planta da estrada, perfil longitudinal e orçamento das despezas de construcção, desde o ponto inicial da cidade da Cachoeira até a Chapada Diamantina, e proseguimento das respectivas obras.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 e Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)