Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.156, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.156, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879

Autoriza a Companhia da estrada de ferro Leopoldina a elevar o seu capital.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Leopoldina, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Imediata Resolução de 1º do corrente mez, lançada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Dezembro de 1878, Hei por bem Autorizal-a a elevar seu capital fixado pelo Decreto n. 6633 de 18 de Julho de 1877 em 3.400:000$000, á somma de seis mil contos de réis (6.000:000$000).

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em 8 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)