Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.151, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.151, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879
Concede privilegio a Thomaz A. Edison para introduzir no Imperio o processo de sua invenção destinado ao uso de luz electrica.
Attendendo ao que Me requereu Thomaz A. Edison, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio para, durante o prazo do que obteve nos Estados-Unidos da America do Norte, introduzir no Imperio os apparelhos e processos de sua invenção, destinados ao uso da luz electrica na illuminação publica e particular; não excedendo de 20 annos o prazo da presente concessão e ficando sujeita á approvação da Assembléa Geral Legislativa.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 51 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)