Legislação Informatizada - Decreto nº 715, de 20 de Outubro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 715, de 20 de Outubro de 1850

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com a respectiva Secretaria d'Estado no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850- a quantia de R.s 9.265$585, alêm da somma para esse fim consignada na Lei N.º 514 de 28 de Outubro de 1848.

     Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 13 do Art. 2º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para despezas com a impressão dos Actos dos Poderes Legislativo e Executivo publicados pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio, e á urgente necessidade de satisfaze-las: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850 a quantia de nove contos duzentos sessenta e cinco mil quinhentos oitenta e cinco réis, alêm da quota para o mesmo fim consignada na sobredita Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848: devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 183 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)