Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.147, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.147, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1879

Concede privilegio a Pedro Celestino da Silva Peres e João Antonio da Silva Peres para o apparelho de sua invenção denominado Estufa Antomatica.

Attendendo ao que Me requereu Pedro Celestino da Silva Peres e João Antonio da Silva Peres, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por cinco annos, para fabricarem e venderem o apparelho de sua invenção, destinado a descascar café, e denominado Estufa Automatica, conforme o desenho e descripção que depositaram no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 47 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)