Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.134, DE 18 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.134, DE 18 DE JANEIRO DE 1879
Concede permissão ao Brigadeiro José Joaquim de Carvalho para explorar ouro na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que Me requereu o Brigadeiro José Joaquim de Carvalho, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar minas de ouro no rio Cabaçal e seus affluentes, na Provincia de Mato Grosso, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7134 desta data
I
E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, ao Brigadeiro José Joaquim de Carvalho para explorar minas de ouro no rio Cabaçal e seus affluentes, na Provincia de Mato Grosso, salvo os direitos de terceiro.
II
Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 26 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)