Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.133, DE 18 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.133, DE 18 DE JANEIRO DE 1879

Rescinde o contracto celebrado com a Companhia de navegação a vapor - Catharinense.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação a vapor - Catharinense -, Hei por bem Rescindir o contracto celebrado com a mesma companhia para o serviço da navegação a vapor entre Desterro e Laguna approvado pelo Decreto n. 5901 de 17 de Abril de 1875.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 26 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)