Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE JANEIRO DE 1879

Proroga por dous annos o prazo concedido a Guilherme Kopp e outros para explorarem carvão de pedra e outros mineraes, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me requereram Guilherme Kopp, Guilherme Bier e Emilio Viedmann, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto nº 6101 de 19 de Janeiro de 1876 para explorarem carvão de pedra e outros mineraes nos municipios da capital e S. Leopoldo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. PaIacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)