Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.127, DE 11 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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Clausulas a que se refere o Decreto n. 7127 desta data

DECRETO Nº 7.127, DE 11 DE JANEIRO DE 1879

Concede permissão a José de Paiva Legey para explorar ouro e outros mineraes nas Provincias de S. Paulo e Paraná.

Attendendo ao que Me requereu José de Paiva Legey, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes no rio Tabagy, entre a cidade de Castro, na Provincia do Paraná, e a de Itapena, na de S. Paulo, no logar denominado Volta-Grande, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7127 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a José de Paiva Legey para explorar, sem prejuizo de terceiros, ouro e outros mineraes no rio Tabagy entre a cidade de Castro, na Provincia do Paraná, e a de Itapena, na de S. Paulo, no logar denominado Volta-Grande.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10 das que baixaram com o Decreto nº 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 15 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)