Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.126-A, DE 11 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.126-A, DE 11 DE JANEIRO DE 1879

Concede privilegio á Companhia Ingleza S. João d'El-Rei limitada, para explorar ouro no districto de Cuiabá.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza S. João d'El-Rei limitada, devidamente representada, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro no districto de Cuiabá, municipio de Caethé, na Provincia de Minas Geraes, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 7126 A desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contado desta data, á companhia Ingleza S. João d'El-Rei limitada, para explorar ouro no districto de Cuiabá, municipio de Caethé, na Provincia de Minas Geraes, salvo os direitos de terceiro.

II

    Esta concessão fica sujeita ao comprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto nº 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)