Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.126, DE 11 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.126, DE 11 DE JANEIRO DE 1879
Proroga o prazo da duração da Companhia de Navegação por vapor da Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Navegação por vapor da Provincia do Maranhão, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 28 de Dezembro ultimo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarada em Consulta de 11 de Novembro do anno passado, Hei por bem Prorogar por vinte annos, contados dessa data, o prazo da duração da mesma companhia, sem que tal prorogação importe a dos contractos que haja celebrado com o Governo Geral ou Provincial.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)