Legislação Informatizada - Decreto nº 711, de 15 de Setembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 711, de 15 de Setembro de 1853

Approva a Pensão annual de 1.200$000, concedida por Decreto de quatro de Agosto ultimo, repartidamente a D. Carlota Altina Falcão e D. Maria Amalia Falcão.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 1:200$000, concedida por Decreto de 4 Agosto ultimo, repartidamente, a D. Carlota Altina Falcão e D. Maria Amalia Falcão, em attenção aos relevantes serviços prestados por seu fallecido irmão, o Brigadeiro Feliciano Antonio Falcão.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)