Legislação Informatizada - Decreto nº 711, de 15 de Setembro de 1853 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 711, de 15 de Setembro de 1853
Approva a Pensão annual de 1.200$000, concedida por Decreto de quatro de Agosto ultimo, repartidamente a D. Carlota Altina Falcão e D. Maria Amalia Falcão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se
execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão
annual de 1:200$000, concedida por Decreto de 4 Agosto ultimo, repartidamente, a
D. Carlota Altina Falcão e D. Maria Amalia Falcão, em attenção aos relevantes
serviços prestados por seu fallecido irmão, o Brigadeiro Feliciano Antonio
Falcão.
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)