Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71, DE 22 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71, DE 22 DE OUTUBRO DE 1836

Approvando a Aposenadoria concedida ao Desembargador Francisco Carneiro Pinto Vieira de Mello.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de vinte seis de Novembro de mil oitocentos trinta e tres a Francisco Carneiro Pinto Vieira de Mello, no lugar de Desembargadoe da Relação da Bahia, com o vencimento annual de seiscentos mil réis, metade do respectivo ordenado.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)