Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1878 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1878

Abre um credito supplementar de 200:000$000 á verba «Soccorros Publicos» e melhoramento do estado sanitario do exercicio de 1878-1879.

    Não sendo sufficiente o credito de duzentos contos de réis, votado no art. 2º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro de 1877 para a verba «Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario» do exercicio de 1878-1879: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e nos termos dos arts. 25 § 1º e 29 da citada lei, abrir um para occorrer ás despezas dessa natureza mais urgentes que se tenham de fazer até 31 de Dezembro do corrente anno.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Carlos Leoncio de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 820 Vol. 1 (Publicação Original)