Legislação Informatizada - DECRETO Nº 709, DE 2 DE SETEMBRO DE 1890 - Publicação Original
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DECRETO Nº 709, DE 2 DE SETEMBRO DE 1890
Eleva a cento e quarenta o numero de adjuntos ás escolas publicas primarias da Capital Federal.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nção, considerando que é insufficiente o numero de adjuntos as escolas publicas primarias para attender ao desenvolvimento da instrucção publica na Capital Federal, resolve eleval-o a cento e quarenta.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2082 Vol. 1 (Publicação Original)