Legislação Informatizada - Decreto nº 708, de 2 de Setembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 708, de 2 de Setembro de 1890

Crêa no Instituto Nacional dos Cegos a cadeira de violoncello e contrabaixo, separada da de instrumentos de cordas.

      O Chefe do Governo Provisorio da Republica do Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é de melhor aproveitamento para o ensino no Instituto Nacional dos Cegos a divisão da cadeira de instrumentos de cordas, pois que não só o numero de alumnos tende a augmentar, como é raro encontrar professor que por si só possa encarregar-se das aulas de todos os instrumentos de cordas que constituem o quartetto de cordas, resolve separar da cadeira de instrumentos de cordas o ensino de violoncello e contrabaixo, que constituirá uma outra cadeira regida por um professor com os vencimentos iguaes aos marcados na tabella annexa ao decreto n. 408 de 17 de maio de 1890.

     Palacio do Governo Provisorio, 2 de setembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2081 Vol. Fasc.IX (Publicação Original)