Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 706, de 8 de Outubro de 1850

EMENTA: Declara que as Fabricas ; para se considerarem Nacionaes não carecem de graça ou mercê do Governo , bastando que sejão estabelecidas dentro do Imperio; sem que com tudo a simples qualidade de Nacionaes as habilite a gozar de privilegio da isenção de direitos de materias primas

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA - Funcionamento - Território Nacional - Pré Requisito