Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 706, de 8 de Outubro de 1850
EMENTA: Declara que as Fabricas ; para se considerarem Nacionaes não carecem de graça ou mercê do Governo , bastando que sejão estabelecidas dentro do Imperio; sem que com tudo a simples qualidade de Nacionaes as habilite a gozar de privilegio da isenção de direitos de materias primas
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA - Funcionamento - Território Nacional - Pré Requisito