Legislação Informatizada - Decreto nº 704, de 28 de Setembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 704, de 28 de Setembro de 1850

Orça a Receita , e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do Municipio da Côrte, para o anno Municipal de 1850 -1851.

     Em cumprimento do Artigo 23 da Lei Nº 108 de 26 de Maio de 1840: Hei por bem Ordenar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Receita, e a fixação da Despeza da Camara do Municipio da Côrte, para o anno Municipal do 1º de Outubro de 1850 ao ultimo de Setembro de 1851.

CAPITULO I

Da Receita 

     Art. 1º He orçada a Receita da Camara Municipal da Côrte para o anno a que este Decreto se refere, proveniente dos objectos constantes dos seguintes paragraphos, na quantia de duzentos e dezoito contos seiscentos e vinte seis mil e duzentos réis ............. 218.626$200  

     §  1º  Imposto de patente sobre o consumo d' aguradante................................................................................  59.900$000
     §  2º  Dito sobre a importação de bebidas espirituosas.....................................................................................  26.000$000
     §  3º  Dito de Policia ......................................................................................................................................  23.000$000
     §  4º  Forós de Armazens ...............................................................................................................................   1.600$000
     §  5º  Ditos de Tabernas..................................................................................................................................   1.000$000
     §  6º  Ditos Quitandas.....................................................................................................................................        75$000
     §  7º  Ditos de Carros ....................................................................................................................................      200$000
     §  8º  Ditos de Carroças.................................................................................................................................    1.500$000
     §  9º  Ditos de terrenos da Camara.................................................................................................................       200$000
     §  10º  Ditos de terrenos de marinhas e mangues ............................................................................................    3.700$000
     §  11º  Arredamentos de terrenos da marinha .................................................................................................    4.000$000
     §  12º  Laudemios de terrenos da Camara.......................................................................................................    9.000$000
     §  13º  Ditos de terrenos de marinha ...............................................................................................................       600$000
     §  14º  Emolumentos de alvarás, termos, e Registros........................................................................................  11.000$000
     §  15º  Indemnisação por medições de terrenos de marinhas, e mangues .........................................................       100$000
     §  16º  Arruações...........................................................................................................................................       800$000
     §  17º  Juros de Apolices da Divida Publica ...................................................................................................       600$000
     §  18º  Premios de Depositos ........................................................................................................................         60$000
     §  19º  Rendimento de talhos.........................................................................................................................          60$000
     §  20º  Dito de Aferições...............................................................................................................................     7.200$000
     §  21º  Dito da Praça do Mercado  ...............................................................................................................   28.000$000
     §  22º  Gratificação de vender peixe pela Cidade...........................................................................................        180$000
     §  23º  Dita de Naturalisações ......................................................................................................................          51$200
     §  24º  Dita de Festividades...........................................................................................................................       400$000
     §  25º  Producto de generos vendidos...........................................................................................................              $
     §  26º  Donativos..........................................................................................................................................              $
     §  27º  Multas Policiaes ................................................................................................................................    2.000$000
     §  28º  Ditas por infracção de Posturas  ........................................................................................................  20.000$000
     §  29º  Restituições, e reposições .................................................................................................................        200$000
     §  §30º  Cobrança da divida activa................................................................................................................   1.2000$000

Rendas com apllicação especial  

     §  31º  Rendimentodo Matadouro..................................................................................................................  16.000$000 
     §  32º  Sobras do anno Findo  .......................................................................................................................             $ 

 

CAPITULO II

Da Despeza

     Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara Municipal da Côrte, para o anno que este Decreto se refere, com os objetos designados nos seguintes paragraphos, na quantia de duzentos e dezoito contos seiscentos e vinte seis mil e duzentos réis...............................  218.626$200 

     §  1º  Secretaria  ...............................................................................................................................................     9.700$000 
     §  2º  Contadoria ..............................................................................................................................................     7.100$000 
     §  3º  Thesouraria, Procuradoria, e Agentes ......................................................................................................     7.558$800 
     §  4º  Fiscaes e Guardas Municipaes das Freguezias da Cidade..........................................................................   16.810$000 
     §  5º  Commissão de obras, marinhas.................................................................................................................     4.007$600 
     §  6º  Advogado ...............................................................................................................................................     1.200$000 
     §  7º  Costeio do Matadouro de Santa Luzia......................................................................................................     8.748$000 
     §  8º  Fóros de terrenos occupados pela Camara ..............................................................................................        180$000 
     §  9º  Juros do emprestimo contrahido para a construcção do novo Matadouro  ................................................   25.020$000 
     §  10  Amortisação do dito emprestimo, que deverá realisar-se 1º de Outubro ..................................................   12.000$000 
     §  11  Pagamento da divida passiva, não comprehendida a proveniente da construcção do novo Matadouro......    20.000$000 
     §  12º  Dito por conta da divida passiva procedente do novo Matadouro ..........................................................    23.200$000 
     §  13º  Despeza judiciaes..................................................................................................................................      1.000$000 
     §  14º  Custas a que he sujeito a cofre Municipal...............................................................................................         800$000 
     §  15º  Arrecadação do imposto sobre bebidas espirituosas despachadas na Alfandega .....................................     1.000$000 
     §  16º  Restituições, e reposições.......................................................................................................................        800$000 
     §  17º  Despeza com os 20 Africanos ao serviço da Camara..............................................................................     1.200$000 
     §  18º  Impressão de actas, balançamentos ,&c ................................................................................................     2.000$000 
     §  19º  Limpeza da Cidade e suburbios, incluida a de vallhas, e seus concertos ..................................................     8.000$000 
     §  20º  Calçadas  ............................................................................................................................................    48.000$000 
     §  21º  Aterros  ..............................................................................................................................................     10.000$000 
     §  22º  Desmoronamento do morro da rua do Senado, e outros ......................................................................       1.500$000 
     §  23º  Reparo, e reedificação de Pontes ........................................................................................................       3.000$000 
     §  24º  Reparo, e construcção de muralhas para segurança de aterros, e outras  ..............................................       1.500$000  
     §  25º  Reparos de cáes .................................................................................................................................       1.500$000 
     §  26º  Reparos dos Proprios Municipaes, e do Matadouro de Santa Luzia  ....................................................         400$000 
     §  27º  Despezas eventuaes ............................................................................................................................      2.401$800 

CAPITULO III

Disposições Geraes

     Art. 3º Ficão em vigor, como permanantes, quaesquer disposições dos Decretos de orçamento anteriores, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.



 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)