Legislação Informatizada - Decreto nº 704, de 28 de Setembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 704, de 28 de Setembro de 1850
Orça a Receita , e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do Municipio da Côrte, para o anno Municipal de 1850 -1851.
Em cumprimento do Artigo 23 da Lei Nº 108 de 26 de Maio de 1840: Hei por bem Ordenar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Receita, e a fixação da Despeza da Camara do Municipio da Côrte, para o anno Municipal do 1º de Outubro de 1850 ao ultimo de Setembro de 1851.
CAPITULO I
Da Receita
Art. 1º He orçada a Receita da Camara Municipal da Côrte para o anno a que este Decreto se refere, proveniente dos objectos constantes dos seguintes paragraphos, na quantia de duzentos e dezoito contos seiscentos e vinte seis mil e duzentos réis ............. 218.626$200
§ 1º Imposto de patente sobre o consumo d' aguradante................................................................................ 59.900$000
§ 2º Dito sobre a importação de bebidas espirituosas..................................................................................... 26.000$000
§ 3º Dito de Policia ...................................................................................................................................... 23.000$000
§ 4º Forós de Armazens ............................................................................................................................... 1.600$000
§ 5º Ditos de Tabernas.................................................................................................................................. 1.000$000
§ 6º Ditos Quitandas..................................................................................................................................... 75$000
§ 7º Ditos de Carros .................................................................................................................................... 200$000
§ 8º Ditos de Carroças................................................................................................................................. 1.500$000
§ 9º Ditos de terrenos da Camara................................................................................................................. 200$000
§ 10º Ditos de terrenos de marinhas e mangues ............................................................................................ 3.700$000
§ 11º Arredamentos de terrenos da marinha ................................................................................................. 4.000$000
§ 12º Laudemios de terrenos da Camara....................................................................................................... 9.000$000
§ 13º Ditos de terrenos de marinha ............................................................................................................... 600$000
§ 14º Emolumentos de alvarás, termos, e Registros........................................................................................ 11.000$000
§ 15º Indemnisação por medições de terrenos de marinhas, e mangues ......................................................... 100$000
§ 16º Arruações........................................................................................................................................... 800$000
§ 17º Juros de Apolices da Divida Publica ................................................................................................... 600$000
§ 18º Premios de Depositos ........................................................................................................................ 60$000
§ 19º Rendimento de talhos......................................................................................................................... 60$000
§ 20º Dito de Aferições............................................................................................................................... 7.200$000
§ 21º Dito da Praça do Mercado ............................................................................................................... 28.000$000
§ 22º Gratificação de vender peixe pela Cidade........................................................................................... 180$000
§ 23º Dita de Naturalisações ...................................................................................................................... 51$200
§ 24º Dita de Festividades........................................................................................................................... 400$000
§ 25º Producto de generos vendidos........................................................................................................... $
§ 26º Donativos.......................................................................................................................................... $
§ 27º Multas Policiaes ................................................................................................................................ 2.000$000
§ 28º Ditas por infracção de Posturas ........................................................................................................ 20.000$000
§ 29º Restituições, e reposições ................................................................................................................. 200$000
§ §30º Cobrança da divida activa................................................................................................................ 1.2000$000
Rendas com apllicação especial
§ 31º Rendimentodo Matadouro.................................................................................................................. 16.000$000
§ 32º Sobras do anno Findo ....................................................................................................................... $
CAPITULO II
Da Despeza
Art. 2º Fica fixada a Despeza da Camara Municipal da Côrte, para o anno que este Decreto se refere, com os objetos designados nos seguintes paragraphos, na quantia de duzentos e dezoito contos seiscentos e vinte seis mil e duzentos réis............................... 218.626$200
§ 1º Secretaria ............................................................................................................................................... 9.700$000
§ 2º Contadoria .............................................................................................................................................. 7.100$000
§ 3º Thesouraria, Procuradoria, e Agentes ...................................................................................................... 7.558$800
§ 4º Fiscaes e Guardas Municipaes das Freguezias da Cidade.......................................................................... 16.810$000
§ 5º Commissão de obras, marinhas................................................................................................................. 4.007$600
§ 6º Advogado ............................................................................................................................................... 1.200$000
§ 7º Costeio do Matadouro de Santa Luzia...................................................................................................... 8.748$000
§ 8º Fóros de terrenos occupados pela Camara .............................................................................................. 180$000
§ 9º Juros do emprestimo contrahido para a construcção do novo Matadouro ................................................ 25.020$000
§ 10 Amortisação do dito emprestimo, que deverá realisar-se 1º de Outubro .................................................. 12.000$000
§ 11 Pagamento da divida passiva, não comprehendida a proveniente da construcção do novo Matadouro...... 20.000$000
§ 12º Dito por conta da divida passiva procedente do novo Matadouro .......................................................... 23.200$000
§ 13º Despeza judiciaes.................................................................................................................................. 1.000$000
§ 14º Custas a que he sujeito a cofre Municipal............................................................................................... 800$000
§ 15º Arrecadação do imposto sobre bebidas espirituosas despachadas na Alfandega ..................................... 1.000$000
§ 16º Restituições, e reposições....................................................................................................................... 800$000
§ 17º Despeza com os 20 Africanos ao serviço da Camara.............................................................................. 1.200$000
§ 18º Impressão de actas, balançamentos ,&c ................................................................................................ 2.000$000
§ 19º Limpeza da Cidade e suburbios, incluida a de vallhas, e seus concertos .................................................. 8.000$000
§ 20º Calçadas ............................................................................................................................................ 48.000$000
§ 21º Aterros .............................................................................................................................................. 10.000$000
§ 22º Desmoronamento do morro da rua do Senado, e outros ...................................................................... 1.500$000
§ 23º Reparo, e reedificação de Pontes ........................................................................................................ 3.000$000
§ 24º Reparo, e construcção de muralhas para segurança de aterros, e outras .............................................. 1.500$000
§ 25º Reparos de cáes ................................................................................................................................. 1.500$000
§ 26º Reparos dos Proprios Municipaes, e do Matadouro de Santa Luzia .................................................... 400$000
§ 27º Despezas eventuaes ............................................................................................................................ 2.401$800
CAPITULO III
Disposições Geraes
Art. 3º Ficão em vigor, como permanantes, quaesquer disposições dos Decretos de orçamento anteriores, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)