Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.003, DE 24 DE AGOSTO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.003, DE 24 DE AGOSTO DE 1878

Proroga o prazo concedido á Baroneza de Villa Maria, para explorar jazidas de ferro e outros metaes na Provincia de Mato Grosso.

    Attendendo ao que Me requereu a Baroneza de Villa Maria, Hei por bem prorogar por dous annos, contados de 2 do corrente mez, o prazo que lhe foi concedido por Decreto nº 6273 de 2 de Agosto de 1876, para explorar jazidas de ferro e outros metaes na Provincia de Mato Grosso.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 625 Vol. 1 (Publicação Original)