Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.001, DE 17 DE AGOSTO DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.001, DE 17 DE AGOSTO DE 1878
Manda executar o regulamento da estatistica policial e judiciaria.
Hei por bem ordenar que, para organização da Estatistica Policial e Judiciaria, de acôrdo com a Lei nº 2033 de 20 de Setembro de 1871 e Decreto nº 4824 de 22 de Novembro do mesmo anno, se observe o regulamento que com este baixa, assignado por Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Regulamento da estatistica policial e judiciaria.
CAPITULO I
Art. 1º A estatistica policial e judiciaria versará sobre os factos pertencentes a cada anno; mas a primeira, relativa ao corrente anno, será liquidada em 1879, e presente ao Poder Legislativo em 1880.
Semelhantemente se procederá, sem interrupção, nos annos seguintes, de modo que haja sempre o espaço de um anno para a collecção dos factos e formação da estatistica annual.
Art. 2º No fim de cada periodo de 10 annos as estatisticas annuaes serão reduzidas a uma só, relativa ao decennio.
Aos mappas do decennio serão addicionados os numeros comprehendidos nos mappas suppletorios de que trata o art. 25, 3ª parte.
CAPITULO II
Da estatistica policial
Art. 3º A estatistica policial comprehende:
§ 1º As fianças provisorias. - Modelo nº 1.
§ 2º Os termos de segurança e bem viver. - Modelos nos 2 e 3.
§ 3º Os inqueritos policiaes. - Modelo nº 4.
§ 4º As detenções ou prisões preventivas.- Modelo nº 5.
§ 5º O preparo dos processos pelas autoridades policiaes. - Modelo nº 6.
§ 6º A formação da culpa e pronuncia ou não pronuncia (paragrapho unico do art. 9º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro de 1871 e art. 12 do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro do mesmo anno). - Modelo nº 7.
§ 7º Os crimes de responsabilidade commettidos pelos Delegados, Subdelegados, e officiaes que servirem perante elles e o Chefe de Policia. - Modelo nº 8.
§ 8º Os crimes commettidos, sejam ou não conhecidos os réos. - Modelo nº 9.
§ 9º Os accidentes ou factos notaveis.- Modelo nº 10.
§ 10. O movimento dos estrangeiros, que entram ou sahem. - Modelos nos 11 e 12.
Art. 4º Os mappas parciaes da estatistica policial serão organizados e remettidos aos Chefes de Policia pelos funccionarios seguintes, a saber:
§ 1º Pelos Juizes de Direito e seus substitutos, Juizes Municipaes e seus supplentes, Juizes de Paz e autoridades policiaes, os mappas parciaes a que se refere o § 1º do artigo antecedente.
§ 2º Pelos Juizes de Paz e autoridades policiaes os mappas parciaes, referentes ao § 2º do artigo antecedente.
§ 3º Pelas autoridades policiaes os mappas parciaes, a que se referem os §§ 3º, 5º, e 7º a 10 do artigo antecedente.
§ 4º Pelas mesmas autoridades e pelos Juizes de Direito e seus substitutos, Juizes Municipaes e seus supplentes e Juizes de Paz, os mappas parciaes a que se refere o § 4º
§ 5º Pelas autoridades mencionadas no paragrapho anterior, menos os Juizes de Paz, os mappas parciaes de que trata o § 5º do artigo precedente.
Art. 5º O mappa dos accidentes e factos notaveis (§ 9º do art. 3º) será acompanhado de mappas especiaes relativos aos suicidios e accidentes das estradas de ferro, minas, officinas industriaes, e vehiculos publicos.
A respeito dos suicidios o mappa especial mencionará não só o seu numero e os meios por que foram praticados, mas tambem as causas que os determinaram.
Quanto aos accidentes das estradas de ferro, minas e officinas industriaes, o mappa especial declarará o numero, a natureza, a causa e effeitos dos accidentes, assim como o numero das victimas.
Art. 6º A formação dos mappas geraes da estatistica policial, e dos especiaes, de que trata o § 6º do art. 3º, incumbe aos Chefes de Policia na Côrte e provincias.
CAPITULO III
Da estatistica judiciaria
Art. 7º A estatistica judiciaria se dividirá em criminal, civil, commercial e penitenciaria.
SECÇÃO I
Da estatistica criminal
Art. 8º A estatistica criminal comprehende:
§ 1º Quanto á competencia das autoridades judiciarias:
N. 1. As fianças provisorias (Art. 31 do Decreto nº 4824). - Modelo nº 1.
N. 2. As definitivas.- Modelo nº 13.
N. 3. Os habeas-corpus.- Modelo nº 14.
§ 2º Quanto á competencia dos Juizes de Paz:
N. 1. Os julgamentos das infracções de posturas.- Modelo nº 15.
N. 2. Os processos de locação de serviços feita por estrangeiros. - Modelo nº 16.
N. 3. Os processos contra os que alliciam colonos obrigados a outrem por contracto.- Modelo nº 17.
§ 3º Quanto á competencia dos Juizes Municipaes:
N. 1. O preparo, pronuncia ou não pronuncia, e julgamento de processos. - Modelo nº 18.
N. 2. Os julgamentos das infracções dos termos de segurança e bem viver (Art. 16 n.º 2 do Decreto n. 4824. - Modelos nº 19 e 20.
§ 4º Quanto á competencia dos supplentes dos Juizes Municipaes, substitutos dos Juizes de Direito, e autoridades policiaes, o preparo do processo nos crimes policiaes (Art. 47 do Decreto nº 4824).- Modelo nº 21;
§ 5º Quanto á competencia dos Juizes de Direito:
N. 1. A pronuncia ou não pronuncia e julgamentos. - Modelos nos 22, 23, 24 e 25.
N. 2. Os recursos. - Modelo nº 26.
N. 3. As appellações.- Modelo nº 27.
N. 4. Os julgamentos do Jury. - Modelo nº 28.
§ 6º Quanto á competencia dos mesmos juizes e dos Municipaes, a execução das sentenças criminaes. - Modelo nº 29.
§ 7º Quanto á competencia das Relações:
N. 1. Os recursos. - Modelo nº 30.
N. 2. As appellações.- Modelo nº 31.
N. 3. Os crimes julgados. - Modelo nº 32.
§ 8º Quanto ao Supremo Tribunal de Justiça:
N. 1. As revistas.- Modelo nº 33.
N. 2. Os crimes julgados. - Modelo nº 34.
Art. 9º Os mappas geraes da estatistica criminal em relação á Côrte competem á Secretaria da Justiça, e em relação ás provincias aos Presidentes dellas.
Art. 10. Para este fim serão remettidos ao Governo na Côrte e Presidentes nas provincias:
§ 1º Pelos Juizes de Paz, os mappas parciaes de que trata o art. 8º § 1º nº 1 e § 2º
§ 2º Pelos Juizes Municipaes, o mappa parcial de que trata o art. 8º § 1º nos 1 e 2 e § 3º.
§ 3º Pelos supplentes, por intermedio dos Juizes Municipaes, o mappa parcial de que trata o art. 8º § 1º nº 1 e § 4º.
§ 4º pelos substitutos, por intermedio dos Juizes de Direito perante quem servirem, os mappas parciaes mencionados no art. 8º § 1º nº 1 e § 4º.
§ 5º Pelos Juizes de Direito os mappas parciaes a que se refere o art. 8º § 1º e §§ 5º e 6º
§ 6º Pelos Presidentes das Relações os mappas parciaes de que trata o art. 8º § 1º nº 3 e § 7º
§ 7º Pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça os mappas parciaes indicados no art. 8º § 1º nº 3 e § 8º
Art. 11. Os mappas do art. 8º § 5º n. 4, além da exposição exigida pelo art. 180 do Regulamento nº 120 de 31 de Janeiro de 1842, serão acompanhados:
§ 1º De um mappa dos jurados qualificados em cada termo. - Modelo nº 35.
§ 2º De um mappa especial demonstrativo dos motivos ou paixões que principal ou mais frequentemente occasionam os crimes - contra as pessoas - conforme o seguinte modelo:
N. | Crimes. | Motivos. | ||||||
Odio ou vingança. | Miseria ou cobiça. | Rixas ou altercações. | Dissensão de familia. | Amor ou ciume. | Devassidão. | Diversos motivos. |
Este mappa especial, relativo aos crimes julgados pelo Jury, será feito pelo Juiz de Direito, tendo em vista a observação de processo e as impressões dos debates.
Nos diversos motivos se comprehenderão tambem os que forem ignorados.
§ 3º De uma informação declarando quantas sessões do Jury houve em cada termo, e os motivos de falta de sessão em algum ou alguns delles.
SECÇÃO II
Da estatistica civil
Art. 12. A estatistica civil comprehende:
§ 1º As conciliações. - Modelo nº 36.
§ 2º As causas julgadas pelos Juizes de Paz. - Modelo nº 37.
§ 3º As causas civeis julgadas Modelo nº 38:
N. 1. Pelos Juizes Municipaes.
N. 2. Pelos Juizes de Direito das comarcas geraes.
N. 3. Pelos das especiaes.
§ 4º As appelações interpostas:
N. 1. Para os Juizes de Direito. - Modelo n. 39.
N. 2. Para as Relações. - Modelo nº 40.
§ 5º As revistas. - Modelo nº 41.
§ 6º A execução das sentenças civeis Modelos nos 42 e 43.
N.1. Pelos Juizes de Direito.
N. 2. Pelos Juizes substitutos.
N. 3. Pelos Juizes Municipaes.
§ 7º Os inventarios. - Modelo nº 44.
§ 8º As tutelas. - Modelo nº 45.
§ 9º As interdicções e curatelas. - Modelo nº 46.
§ 10. Os testamentos. - Modelo nº 47.
§ 11. As acções de liberdade. - Modelo nº 48.
§ 12. As hypothecas. - Modelo nº 49.
§ 13. As alienações de immoveis transcriptos. - Modelo nº 50.
§ 14. Os divorcios. - Modelo nº 51.
Art. 13. Os mappas parciaes de que trata o artigo antecedente serão organizados e remettidos pelos funccionarios seguintes, a saber:
§ 1º Pelo Juiz de Paz os mappas dos §§ 1º e 2º do art. 12.
§ 2º Por intermedio dos Juizes de Direito:
N. 1. Pelos Juizes Municipaes os mappas do § 3º nº 1 e § 6º nº 3.
N. 2. Pelos substitutos dos Juizes de Direito, o mappa do § 6º nº 2.
§ 3º Pelos Juizes de Direito, os mappas do § 3º nos 2 e 3, § 4º nº 1, § 6º nº 1 e §§ 7º a 13.
§ 4º Pelos Presidentes das Relações o mappa do § 4º nº 2.
§ 5º Pelo Presidente do Supremo Tribunal do Justiça o mappa do § 5º
§ 6º Pelos Vigarios geraes, o mappa do § 14.
Art. 14. A formação da estatistica civil incumbe ao Governo na Côrte e Presidentes nas provincias.
SECÇÃO III
Da estatistica commercial
Art. 15. A estatistica commercial comprehende:
§ 1º As acções commerciaes. - Modelo nº 38.
§ 2º As appellações commerciaes. - Modelo nº 40.
§ 3º As revistas.- Modelo nº 41.
§ 4º As execuções commerciaes. - Modelos nos 42 e 43.
§ 5º As fallencias. - Modelo nº 52.
§ 6º As sociedades commerciaes registradas. - Modelo nº 53.
Art. 16. Os mappas parciaes relativos ao artigo antecedente serão remettidos pelos seguintes funccionarios, a saber:
§ 1º Pelos Juizes especiaes do commercio ou pelos Juizes de Direito, os mappas dos §§ 1º, 4º e 5º
§ 2º Pelos Presidentes das Relações, os mappas do § 2º
§ 3º Pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os mappas do § 3º
§ 4º Pelas Juntas Commerciaes, os mappas do § 6º
Art. 17. A formação da estatistica commercial incumbe ao Governo na Côrte e Presidentes nas provincias.
SECÇÃO IV
Disposições communs
Art. 18. As estatisticas criminal, civil e commercial comprehendem tambem as suspeições dos membros dos Tribunaes e Juizes singulares (Modelo nº 54), sendo organizados e remettidos os mappas respectivos:
§ 1º Pelos Juizes de Paz.
§ 2º Pelos Juizes Municipaes e de Orphãos.
§ 3º Pelos Juizes de Direito.
§ 4º Pelos Presidentes das Relações.
§ 5º Pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 19. Os Juizes de Direito enviarão annualmente os mappas das correições e das sessões do Jury. - Modelos nos 55 e 56.
SECÇÃO V
Da estatistica penitenciaria
Art. 20. A estatistica penitenciaria comprehende:
§ 1º O movimento dos galés. - Modelo nº 57.
§ 2º O movimento dos condemnados á prisão com trabalho. - Modelo nº 58.
§ 3º O movimento dos condemnados á prisão simples. - Modelo nª 59.
Art. 21. A formação desta estatistica incumbe aos Chefes de Policia, que exigirão os mappas parciaes respectivos dos Juizes das execuções, dos Delegados, e dos Directores ou Administradores dos diversos estabelecimentos ou casas de prisão.
Art. 22. Os mappas parciaes desta estatistica serão acompanhados de informação relativa ao numero, capacidade, regimen e estado das prisões existentes em cada termo.
CAPITULO IV
Da formação dos mappas geraes e organização da estatistica
Art. 23. Até o fim do mez de Junho de cada anno serão remettidos pelas autoridades competentes todos os mappas parciaes relativos ao anno anterior e referidos nos capitulos II e III.
Art. 24. Os Chefes de Policia, os Presidentes das provincias e o Director Geral da Secretaria da Justiça, recebendo os mappas parciaes farão reduzil-os a geraes, que com aquelles serão apresentados ao Governo Imperial até o fim de Dezembro de cada anno.
Art. 25. Os mappas geraes serão acompanhados de um relatorio especial em que os Chefes de Policia, os Presidentes das provincias e o Director Geral da Secretaria da Justiça, comparando e apreciando as cifras constantes dos mesmos mappas, farão as considerações que julgarem convenientes sobre o estado moral da população e a administração da justiça.
A estatistica judiciaria deve conter sómente os crimes commettidos no anno respectivo.
Se, porém, forem julgados em um anno crimes commettidos nos annos anteriores, serão comprehendidos em mappas especiaes suppletorios da estatistica desses annos anteriores, havendo um mappa suppletorio para cada anno anterior (Art. 183 do Regulamento nº 120 de 31 de Janeiro de 1842).
Art. 26. A' vista dos mappas geraes será organizada na Secretaria da Justiça a estatistica policial, judiciaria e penitenciaria, que deve ser presente ao Corpo Legislativo no principio da sessão annual.
Art. 27. E' dispensada a remessa de quaesquer outros mappas sobre estatistica judiciaria exigidos por circulares e regulamentos anteriores ao presente.
Art. 28. As infracções deste regulamento, além das multas impostas pelo Regulamento nº 120 de 31 de Janeiro de 1842 a respeito da estatistica, sujeitam á suspensão e responsabilidade os empregados omissos.
Art. 29. Ficam revogados o Decreto nº 3572 de 30 de Dezembro de 1865, e mais disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1878. - Lafayette Rodrigues Pereira.
CAPITULO II
ESTATISTICA POLICIAL
18... Modelo nº 1.
Fianças provisorias.
Provincias d.....
Comarca d.......
Termo d...........
Crimes. | Numeros. | Perante quem prestadas. | Valor das fianças. | Alteradas pela innovação da classificação dos crimes. | Prejudicadas pelo mesmo motivo. | Quebradas. | Resolvidas. | |||
Pelas definitivas | Pela despronuncia. | Pela absolvição. | ||||||||
Publicos. | ||||||||||
Particulares. | ||||||||||
Policiaes. |
18.... Modelo nº 2.
Termos de segurança.
Provincia d.....
Comarca d.....
Termo d.....
Numeros. | Por suspeitas de tentativa. | Por suspeitas de cumplicidade. | |||
Contra as pessoas | Contra os bens. | Contra as pessoas. | Contra os bens. | ||
18... Modelo nº 3.
Termos de bem viver.
Provincia d....
Comarca d....
Termo d....
Qualidades. | Nacionali-dades | Sexos | Idades. | Profissão. | ||||||||||||
Numeros. | Mendigos | bebados por habito. | Prostitutas | Turbulentos Procedencias | Nacionaes | Estrangeiros | Homens | Mulheres | Maiores | Menores | Com. | Sem. | ||||
18... Modelo nº 4.
Inqueritos policiaes.
Provincia d....
Comarca d....
Termo d.... Freguezia d....
Crimes | Numero dos individuos | Autoridades que fizeram os inqueritos |
Publicos | ||
Particulares | ||
Policiaes |
18... Modelo nº 3.
Detenções ou prisões preventivas.
Provincia d....
Comarca d....
Termo d....
Crimes | Numero dos réos. | Nacionalidade | Fórma da prisão | Sahiram | Existem | Autoridades | ||||||||||
por | ||||||||||||||||
Nacionaes. | Estrangeiros. | Em flagrante. | Por indicios. | Fiança. | Habeas-corpus. | Não pronuncias. | Absolvições. | Evasão. | Fallecimento. | Com processo pendente. | Sem processo. | Que representaram para effectuarem-se as prisões. | Que expediram mandados para ellas. | |||
Provisoria. | Definitiva | |||||||||||||||
Públicos. | ||||||||||||||||
Particulares. | ||||||||||||||||
Policiaes. |
18... Modelo nº 6.
Processos preparados pelas autoridades policiaes.
Provincia d....
Comarca d....
Termo d....
Crimes. | Numero dos réos comprehendidos em cada processo: | Autoridades processantes. |
Públicos | ||
Particulares | ||
Policiaes |
18... Modelo nº 7.
Crimes submettidos ao conhecimento
d....
Para formar a culpa.
Crimes | Numero dos réos | Commetti-dos | Numero dos processos. | Réos. | Recursos. | Remmet- tidos ao Jury | ||||||||||
Em 18.... | Em annos anteriores | Ex-officio. | A requerimento de Particular | A requerimento do Promotor | Conhecidos | Desconhecidos | Pronunciados | Não pronunciados | Confirmada | Reformada | Numero dos processos | Numero dos réos | ||||
A pronuncia | A não pronuncia | A pronuncia | A não pronuncia | |||||||||||||
Públicos | ||||||||||||||||
Particulares | ||||||||||||||||
Policiaes |
18... Modelo nº 8.
Crimes de responsabilidade.
Provincia d....
Comarca d....
Termo d....
Crimes. | Numeros. | Delinqüentes. | Julgados | |||
Contra Delegados. | Contra Subdelegados. | Contra Officiaes. | Procedentes. | Improcedentes. | ||
18... Modelo nº 9.
Crimes commettidos.
Provincia d....
Comarca d....
Termo d....
Freguezia d....
Crimes | Numero. | Quando commettidos. | Delinquentes | Corpo de delicto | Inquerito | |||
Conhecidos. | Desconhecidos. | Houve. | Não houve. | Houve. | Não houve. | |||
Públicos. | ||||||||
Particulares. | ||||||||
Policiaes. |
18... Modelo nº 10.
Factos notáveis e accidentes
Logares | Nº | Factos notaveis | Accidentes | ||||||||||||||
Provincias. | Comarcas | Termos | Freguezias | Numeros | Suicidios | Mortes casuaes | Morte por imprudência ou negligencia | Incendios | Inundação | Quilombos | Naufr agios | Excursões de indios | Quaesquer outros factos notaveis | Estrada de ferro | Minas | Officinas industriaes | Diversos |
18... Modelo nº 11.
Estrangeiros que entraram
Província d.............
Comarca d............
Termo d........
Nº | Sexo | Familia | Nacionalidade. | Destino | Profissão | ||||||||||||||||||||||||||
Numero | Homem | Mulheres | Com | Sem | Transitoriamente | Para residir | Agricultura | Commercio | Artes | Letras | Clero | Industria | Serviço domestico | ||||||||||||||||||
18... Modelo nº 12.
Estrangeiros que sahiram
Província d.............
Comarca d............
Termo d........
Nº | Sexo | Familia | Nacionalidade | Profissão | |||||||||||||||||||||||||
Numero. | Homem. | Mulheres. | Com. | Sem. | Agricultura. | Commercio. | Artes. | Letras. | Clero. | Indutria. | Serviços domestico. | ||||||||||||||||||
CAPITULO III
ESTATISTICA JUDICIARIA
SECÇÃO I
ESTATISTICA CRIMINAL
18...... Modelo nº 13
Finanças definitivas
Provincia d..........
Comarca d..........
Termo d..............
Crimes | Numeros. | Perante quem prestadas. | Valor das finanças. | Sem effeito. Art. 310 do Reg. Nº 120 de 1842 | Quebradas. Art. 211 do Reg. Nº 120 de 1842. | Extinctas pela fuga. | Resolvidas pela absolvição. | Revogadas em recurso. |
Publicos | ||||||||
Particulares | ||||||||
Policiaes |
18.... Modelo nº 14.
Habeas-corpus
Provincia d.........
Comarca d.........
Termo d.............
Prisões | Pacientes | Tribunaes que concederam habeas-corpus | Razões do habeas-corpus | ||||||||||||
Numeros. | Criminal. | Civil. | Commercial. | Administrativa. | Nacionaes. | Estrangeiros. | Supremo Tribunal. | Relação. | Juizo de Direito. | Nullidade. | Falta de justa causa. | Excesso de prisão legal. | Incompetencia de autoridade. | Cessação da causa da prisão. | Ameaça de prisão. |
18.... Modelo nº 15.
Mappa dos julgamentos das infracções de posturas
Freguezia d...........
Numero dos processos | Condemnações | Absolvições | Recursos interpostos | |
Multa | Prisão | |||
18.... Modelo nº 16.
Mappa dos processos de locação de serviços
Freguezia d.......
Numero dos processos | Delinquentes | Condemnados. | Absolvidos. | |
Nacionaes. | Estrangeiros. | |||
18... Modelo nº 17.
Processos contra alliciadores de colonos
Provincia d........
Freguezia d.......
Numero dos processos | Delinquentes | Condemnados. | Absolvidos. | |
Nacionaes. | Estrangeiros. | |||
18... Modelo nº 18.
Mappa dos processos que foram submettidos ao conhecimento do Juiz Municipal.....
Termo d........ Comarca d........
Crimes | Processos | Numero dos réos | ||||||
Preparados. | Em que houve pronuncia. | Em que não houve pronuncia. | De que houve recurso. | Julgados. | Conhecidos. | Desconhecidos. | Julgados. | |
Publicos | ||||||||
Particulares | ||||||||
Policiaes |
18.... Modelo nº 19. Julgamentos das infracções dos termos de bem viver Provincia d.......... Comarca d.......... Termo d.............. | |||||||||||||||||||||
Numeros. | Qualidades | Termos quebrados. | Cumpriram pena. | Naciona-lidades | Sexos | Idades | Profissão | Condemnados. | Absolvidos. | Julgados | |||||||||||
Vadios. | Mendigos. | Bebados por habito. | Prostitutas. | Turbulentos. | Nacionaes. | Estrangeiros. | Homens. | Mulheres. | Maiores. | Menores. | Com. | Sem. | Pelos Juizes de Direito. | Pelos Juizes Municipaes. | |||||||
18... Modelo nº 20.
Julgamentos das infracções dos termos de segurança
Provincia d.........
Comarca d.........
Termo de...........
Numeros | Condemnados. | Absolvidos. | Por suspeita de tentativa | Por suspeita de cumplicidade | Julgados | |||
Contra as pessoas. | Contra os bens. | Contra as pessoas. | Contra os bens. | Pelos Juizes de Direito. | Pelos Juizes Municipaes. | |||
18... Modelo nº 21.
Provincia d.................
Mappa dos processos que foram submettidos ao conhecimento d......... para o preparo
Termo d.............. Comarca d.............
Crimes | Processos preparados. | Numero dos réos | |
Conhecidos. | Desconhecidos. | ||
Publicos | |||
Particulares | |||
Policiaes |
18... Modelo nº 22.
Provincia d....
Mappa dos processos que foram submettidos ao Juiz de Direito da comarca d....
Termo d.... Comarca d....
Crimes. | Numero dos réos. | Processos. | Aggravos | Recursos | Appellações | Execuções. | Numero dos réos em cada Processo | |||||||
Instaurados. | Julgados. | Pronuncias. | Não Pronuncias. | Providos | Não Providos | Precedentes. | Improcedentes. | Confirmando as sentenças condemnatorias | Confirmando as setenças absolutorias | Condmenados. | Absolvidos. | |||
Publicos | ||||||||||||||
Particulares | ||||||||||||||
Policiaes |
18........ Modelo n 23. Julgamento dos Juizes de Direito | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provincia | Comarcas | Termos | Data dos Crimes | Data dos julgamentos | Data de processos | Seu começo | Numero de réos | Sexo | Nacionalidade | Condição | Modo do livramento | Crimes | Penas impostas | Absolvições | Appellações | Passaram em julgado | ||||||||||||||||||||
Queixa | Denuncia | Ex-officio | Homens | Mulheres | Brazileiros | Estrangeiros | Livres | Escravos | Soltos | Presos | Afiançados | Ausentes | ||||||||||||||||||||||||
Particular | Do promotor | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
<<ANEXO>>CLBR Vol 01 Ano 1878 Pag. 573 e 574 Tabela (Modelo nº 24 e 25)
18..... Modelo nº 26.
Provincia d........
Recursos submettidos ao Juiz de Direito da comarca d.....
Crimes | Numero dos processos | Natureza dos recursos | De que autoridade se interpoz | Numero dos réos em cada processo | |||||||
Da decisão que obriga a termo de bem viver e segurança | Da decisão que declara improcedente o corpo de delicto | Da que pronuncia ou não pronuncia | Da concessão ou denegação de fiança e do seu arbitramento | Da decisão que julga perdida a quantia afiançada | Da decisão contra a prescripção allegada | Da não aceitação da queixa ou denuncia | Da sentença de commutação da multa | ||||
18.... Modelo nº 24.
Appellações decididas pelo Juiz de Direito
Provincia d.....
Comarca d.....
Relativas aos crimes commettidos em 18.... julgadas pelo.....
Termos | Crimes | Quando commettidos | Numero de appellações | De quem interpostas | Procedentes | Improcedentes | Numero dos réos comprehendidos em cada processo |
Anno 18..... Modelo nº 28.
ESTATISTICA CRIMINAL
Jury
________
Provincia d.......
Comarca d....... Termo d.......
Presidente
Jurados Maximo na sessão........ Minimo........
Promotor
Escrivão
Modelo nº 28 A.
Numero de réos, dos processos, como começaram, quem os sustentou no Jury, modo do livramento
Crimes | Numero de réos | Numero dos processos | Como começaram os processos | Quem os sustentou | Modo do livramento | |||||||||||||
Por queixa | Denuncia | Ex-officio | O queixoso | Seu procurador | O denunciante | Seu procurador | O promotor | Presos | Afiançados | Ausentes | ||||||||
Particular | Do promotor | Pessoalmente | Por procurador | A' revelia | Comparecendo | A' revelia | ||||||||||||
Modelo nº 28 B.
Quanto ao gráo de criminalidade
Crimes | Numero dos réos | Autor | Cumplice | Tentativa | |||||||||
Com circumstancias aggravantes | Com attenuantes | Sem umas e outras | Reincidencia | Com circumstancias aggravantes | Com attenuantes | Sem umas e outras | Reincidencia | Com circumstancias aggravantes | Com attenuantes | Sem umas e outras | Reincidencia | ||
Modelo nº 28 C.
Quanto ás condemnações, absolvições e recursos
Crimes | Numero dos réos | Condemnados | Absolvidos | Recursos | ||||
Pelo Jury | Prescripção | Perempção | Appellação do Juiz | Ditas da partes | Protestos por novo julgamento | |||
Modelo nº 28 D.
Quanto ás penas impostas.
Crimes. | Numero dos réos. | Norte. | Açoites. | Inhabilidade para emprego. | Suspensão de emprego. | Multa | Desterro. | Degredo. | Banimento. | Prisão simples | Prisão com trabalho. | Galés por tempo | Galés perpetuas. |
Modelo nº 28 E.
Quanto á condição, sexo, estado e idade dos criminosos.
Crimes. | Numero dos réos. | Livres. | Escravos. | Até 14 annos. | De 14 até 21 annos. | De 21 até 40 annos. | De 40 annos para cima. | ||||||||||||||||||||
Homens. | Mulheres. | Homens. | Mulheres. | ||||||||||||||||||||||||
Solteiro. | Casado. | Viuvo. | Solteira. | Casada. | Viuva. | Solteiro. | Casado. | Viuvo. | Solteira. | Casada. | Viuva. | ||||||||||||||||
Modelo nº 28 F.
Quanto á naturalidade.
Crimes. | Numero dos réos | Nacionaes. | Estrangeiro. | ||||||||||||||||||||
Côrte. | Alagôas. | Amazonas. | Bahia. | Ceará. | Espirito Santo. | Goyaz. | Maranhão. | Mato Grosso. | Minas Geraes. | Pará. | Parahyba. | Paraná. | Pernambuco. | Piauhy. | Rio Grande do Norte. | Rio de Janeiro. | Santa Catharina. | S. Paulo. | S. Pedro do Rio Grande do Sul. | Sergipe. | |||
Modelo nº 28 G.
Quanto á occupação.
Crimes. | Numero dos réos. | Empregos publicos. | Agricultura. | Commercio. | Artes. | Letras. | Nautica. | Serviço domestico. | Sem officio. | ||||
Clero. | Milicia. | Justiça. | Fazenda. | Diversos. | |||||||||
Modelo nº 28 H.
Quanto á instrucção.
Crimes. | Numero dos réos. | Homens. | Mulheres. | ||||
Analphabetos. | Sabendo ler e escrever. | De maior instrucção. | Analphabetas. | Sabendo ler e escrever. | De maior instrucção. | ||
Modelo nº 28 I.
Observações.
18... Modelo nº 29.
Execução das sentenças criminaes.
Provincias. | Comarcas. | Termos. | Penas. | Numero dos condemnados. | Data do cumprimento da sentença. | Cumpriram a pena. | Fallecidos. | Perdoados. | Executados. | Fugidos. | Com boa conducta. | Reincidentes. | Ficam cumprindo sentença. |
18... Modelo nº 30.
Recursos decididos pela Relação d....
Crimes. | Numero dos réos. | Decisão dos recursos. | |
Procedentes. | Improcedentes. | ||
18.... Modelo nº 31.
Appellações relativas aos crimes commettidos em 18... julgadas pelas Relações.
Provincias. | Numero. | Anno em que foram commettidos. | Appellações art. 301 Codigo do processo. | Appellações art. 79 § 1º Lei de 3 de Dezembro. | Appellações art. 79 § 2º Lei de 3 de Dezembro. | Appellações dos Juizes de Direito. | |||||
Procedentes. | Improcedentes. | Procedentes. | Improcedentes. | Procedentes. | Improcedentes. | Procedentes. | Improcedentes. | ||||
Relações |
18... Modelo nº 32.
Crimes julgados pela Relação d....
Crimes. | Numero dos réos. | Absolvidos. | Condemnados. |
18... | Modelo nº 33. |
Supremo Tribunal de Justiça.
Revistas crimes.
Crimes. | De que Tribunal interpostas. | Numero dos réos em cada processo. | Negadas e quando. | Concedidas e quando. | Quanto começou o processo na 1ª instancia. | |
18... | Modelo nº 34. |
Supremo Tribunal de Justiça.
Crimes julgados.
Crimes. | Numero dos réos. | Absolvições. | Condemnações. |
18... | Modelo nº 35. |
Jurado qualificados.
Provincia d....
Comarca d....
Termos. | Qualificação em 18... | Qualificação do anno anterior | Numero existente. | |
Eliminados. | Qualificados | |||
SECÇÃO II
ESTATISTICA CIVIL
18... | Modelo nº 36. |
Conciliações.
Conciliações. | ||
Verificadas. | Não verificadas. | |
Provincia d...................................... | ||
Comarca d...................................... | ||
Termo d.......................................... | ||
Freguezia d..................................... | ||
Districto........................................... |
18... | Modelo nº 37. |
Juizo de Paz.
Acções civeis.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Freguezia. | Contestadas. | A' revelia. | Confisão. | Julgadas. | Appellações. | Passaram em julgado. | Valor dos julgamentos. | ||
Condemnados. | Absolvidos. | |||||||||||
18... | Modelo n. 38 |
Juizo civel.
Acções julgadas pelo Juiz Municipal ou de Direito.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Qualidades. | Intentadas. | Contestadas. | A' revelia. | Confissão. | Preparadas pelo Juiz Municipal supplente. | Julgadas. | Recursos. | Passaram em julgado. | Valor dos julgamentos. | |||||||||||
Comminatorias. | Ordinarias. | Summarias. | Executivas. | Em 18... | Em annos anteriores. | Condemnadas. | Absolvidas. | Embargos. | Appellações. | Revistas. | |||||||||||||
Das intentadas em 18... | Das de annos anteriores. | Das intentadas em 18... | Das de annos anteriores. | ||||||||||||||||||||
18... | Modelo nº 39. |
Appellações civeis.
Interpostas para os Juizes de Direito.
De quem interpostas. | Numero. | Appellações. | |||||
interpostas. | Julgadas. | Terminadas por desistencia. | |||||
Em 18... | Annos anteriores. | Das interpostas em 18... | Das interpostas em annos anteriores. | Das interpostas em 18... | Das interpostas em annos anteriores. | ||
18... | Modelo nº 40. |
Appellações civeis.
Interpostas para as Relações, das causas civeis julgadas pelos Juizes de Direito:
Relações. | Comarcas. | Numero. | Appellações. | ||||||||||
Distribuidas. | Julgadas. | Terminadas por desistencia. | Revistas. | ||||||||||
Em 18... | Annos anteriores. | Das distribuidas em 18... | Das distribuidas em anos anteriores | Das distribuidas em 18... | Das distribuidas em annos anteriores. | Houve. | Não houve. | ||||||
18... | Modelo nº 41. |
Revistas.
Supremo Tribunal de Justiça.
Provincias. | De que Relação foram interpostas. | Revistas. | |||||
Numero | Distribuidas. | Negadas. | Concedidas. | ||||
18... | Modelo nº 42 |
Mappa das execuções das sentenças sobre acções pessoaes.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numero | Começadas em 18... | Terminadas em 18... | Modo da terminação. | Valores. | |||||
Por julgamento, transacção ou composição | Por venda judicial. | Por bens penhorados. | Das vendas judiciaes. | Das adjudicações | ||||||||
18... | Modelo nº 43 |
Mappa das execuções das sentenças civeis sobre acções reaes ou cousa certa.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numero. | Especies das acções. | Começadas | Terminadas | Modo de terminação | Valor da causa. | Appellações | |||||
Em 18... | Em annos anteriores. | Das começadas em 18... | Das começadas em anos anteriores. | Pela entrega. | Pela execução do valor. | Por transacção. | Com. | Sem. | ||||||
18... | Modelo nº 44 |
Inventarios.
Provincia d......
Comarca d........
Termo d.........
Numeros. | Inventarios. | Partilhas. | Importancia do monte partivel | Herdeiros. | Legatarios. | |||||||
Começados. | Pendentes. | Findos. | Judiciaes. | Amigaveis. | Maiores. | Menores. | Maiores. | Menores. | ||||
18... | Modelo nº 45 |
Tuletas.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numero. | Tuletas. | ||||
Testamentarias. | Legitimas. | Dativas. | Valor das | Inscripturas. | ||||
18... | Modelo nº 46 |
Interdicções e curatelas.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numero. | Causas de interdicção. | Curatelas. | |||||||||
Prodigalidade. | Mania. | Monogamia. | Demencia. | Idiotismo ou imbecibilidade. | Surdo ou mudez. | Ausencia. | Nomeados pelo testador. | Nomeados pelo Juiz. | Importancia de | Inscriptas. | ||||
18... | Modelo nº 47 |
Testamentos.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numeros. | Abertos. | Registrados. | Importancia das testamentarias. | Importancia dos legados. | Testamenteiros. | ||
Nomeados pelo testador. | Nomeados pelo Juiz. | |||||||||
18... | Modelo nº 48 |
Acções de liberdade.
Provincia d......
Comarca d......
Termo d.......
Numeros | ||||||
Das acções. | Das que pendem de appellação. | Das sentenças passadas em julgado | Dos que obtiveram liberdade. | Dos que não a obtiveram. | ||
18... | Modelo nº 49 |
Hypothecas inscriptas.
Comarcas. | Numeros. | Immoveis | Credido. | Hypothecas extinctas. | ||||||||||
Hypothecas inscriptas. | Immoveis hypothecados. | Urbanos. | Ruraes. | Valor do credito hypothecado. | Pela extincção da obrigação. | Pela extincção da cousa. | Pela renuncia do credor. | Pela remissão do immovel. | Por sentença e nullidade ou rescisão da hypotheca. | Valor do credito extincto. | ||||
18... | Modelo nº 50 |
Alienações de immoveis.
Transcriptas.
Comarcas | Numeros. | Immoveis. | Valor da alienação. | ||||||
Alienações transcriptas. | Immoveis transcriptos. | Urbanos. | Ruraes | Em 18... | Annos anteriores | ||||
Provincias | |||||||||
18... | Modelo nº 51 |
Divorcio.
Provincia. | Numero. | Perpetuos. | Temporarios. | Adulterio. | Servicias. | Outras causas. |
SECÇÃO III
ESTATISTICA COMMERCIAL
18.... Modelo nº 52.
Fallencias
Provincias. | Comarcas. | Termos. | Numero das fallencias abertas. | Fradulentas. | Culposas. | Casuaes. | Activo. | Passivo. | Resolução. | Resultados | ||||
Concordata. | União. | Pagamento integral. | Pagamento parcial. | Rehabilitação. | Em liquidação. | |||||||||
18... Modelo nº 53.
Sociedades commerciaes.
Registradas no anno de....
Provincias. | Comarcas. | Numero. | Anonymas. | Em nome collectivo. | Em commandita. | De capital e industria. | Capital. | Fundos em commandita. | Temporaria. | Por tempo indeterminado. | Dissolvidas. | ||||||
Judicialmente. | Por expiração de prazo. | Por fallencia. | Por mutuo concurso. | Pela morte de um socio. | Pela vontade de um socio | Sem constar a razão. | |||||||||||
SECÇÃO IV
DISPOSIÇÕES COMMUNS
18... Modelo nº 54.
Mappa das suspeições postas ao.................. em processos crimes ou civeis, etc.
Crimes | Suspeições. | |||
Declaradas voluntariamente. | Por quem arguidas. | Reconhecidas. | Não reconhecidas. | |
18... Modelo nº 55.
Mappa das correições abertas na comarca d....
Abertas. | Encerradas. | Se foi remettido o provimento. | ||||
Dia. | Mez. | Anno. | Dia. | Mez. | Anno. | |
18.... Modelo nº 56.
Quadro demonstrativo das sessões do Tribunal do Jury em todos os termos da provincia d..... durante o anno de 18....
Comarcas. | Termos. | Numero dos Jurados presentes | Por quem presididas. | Dia em que começou a sessão. | Observações | |||||||||||||||||
1ª sessão. | 2ª sessão. | 3ª sessão. | 4ª sessão. | 5ª sessão. | 6ª sessão. | Pelo juiz de direito. | Por substituto. | Janeiro. | Fevereiro. | Março. | Abril. | Maio. | Junho. | Julho. | Agosto. | Setembro. | Outubro. | Novembro. | Dezembro. | |||
SECÇÃO V
ESTATISTICA PENITENCIARIA
18... Modelo nº 57.
Movimento dos galés.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Nº | Entraram | Livres. | Escravos. | Nacionaes. | Estrangeiros. | De 21 a 40 annos. | De 40 a 60 annos. | Galés perpetuas. | Galés temporarias. | Sahiram porque | Conducta. | ||||||||||
Existiam no anno anterior. | Cumpriram pena. | Foram perdoados. | Foram transferidos. | Evadiam-se. | Falleceram | Boa | Castigados disciplinarmente. | Incorrigiveis. | Reincidentes. | Já commetteram outros crimes. | Existem. | |||||||||||||
18... Modelo nº 58.
Movimento dos condemnados á prisão com trabalho.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numero. | Prisão. | Existiam anteriormente. | Entraram. | Nacionaes. | Estrangeiros. | De 14 a 21 annos. | De 21 a 40 annos. | De 40 annos para mais. | Livres. | Escravos. | Sahiram. | Conducta. | ||||||||||
Perpetua. | Temporaria. | Perdoados. | Cumpriram a pena. | Transferidos. | Evadidos. | Fallecidos. | Boa. | Castigados disciplinarmente. | Reincidentes | Incorrigiveis. | Já cumpriram outra pena. | ||||||||||||||
18... Modelo nº 59.
Movimento dos condemnados á prisão simples.
Provincia. | Comarca. | Termo. | Numero. | Existiam no anno anterior. | Entraram. | Nacionaes. | Estrangeiros. | Homens. | Mulheres. | De 14 a 21 annos. | De 21 a 40 annos. | De 40 annos para mais. | Sahiram. | Conducta. | Existem. | |||||||
Perdoados. | Cumpriram a pena. | Transferidos. | Evadidos. | Fallecidos. | Boa. | Castigados disciplinarmente. | Reincidentes. | Já commetteram outros crimes. | ||||||||||||||
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 540 Vol. 1 (Publicação Original)