Legislação Informatizada - Decreto nº 700-A, de 29 de Agosto de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 700-A, de 29 de Agosto de 1890

Regula a emissão complementar assegurada ao Banco dos Estados Unidos do Brazil pelos decretos de 31 de janeiro e 8 de março de 1890.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

    Art. 1º E' autorizado o Banco dos Estados Unidos do Brazil a emittir bilhetes ao portador até ao duplo da quantia de 25.000:000$, que depositará em moeda metallica no Thesouro Nacional, nas mesmas condições da concessão feita ao Banco do Brazil e ao Banco Nacional do Brazil pelo decreto n. 253, de 8 de março de 1890, art. 1º e seus paragraphos, e fixado em 100.000:000$ o capital do dito banco.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de agosto de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Ruy Barbosa.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2047 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)