Legislação Informatizada - Decreto nº 700-A, de 29 de Agosto de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 700-A, de 29 de Agosto de 1890
Regula a emissão complementar assegurada ao Banco dos Estados Unidos do Brazil pelos decretos de 31 de janeiro e 8 de março de 1890.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Art. 1º E' autorizado o Banco dos Estados Unidos do Brazil a emittir bilhetes ao portador até ao duplo da quantia de 25.000:000$, que depositará em moeda metallica no Thesouro Nacional, nas mesmas condições da concessão feita ao Banco do Brazil e ao Banco Nacional do Brazil pelo decreto n. 253, de 8 de março de 1890, art. 1º e seus paragraphos, e fixado em 100.000:000$ o capital do dito banco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Ruy Barbosa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2047 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)