Legislação Informatizada - Decreto nº 700, de 24 de Agosto de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 700, de 24 de Agosto de 1853

Approva a Pensão annual de duzentos mil réis, concedida por Decreto de 15 de Julho de 1852, ao Despenseiro do Vapor Pedro 2.º, Jacintho Gomes dos Reis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 200$000, concedida por Decreto de 15 de Julho de 1852 a Jacintho Gomes dos Reis, Despenseiro do vapor Pedro II, que ficara incapaz do serviço activo em consequencia de ter sido ferido no combate do Tonelero.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)