Legislação Informatizada - Decreto nº 7, de 7 de Março de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 7, de 7 de Março de 1891
Crea o commando da Guarda Nacional da comarca do Rosario no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado de Sergipe, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada das comarcas de Maroim e Japaratuba, no Estado de Sergipe, a força da Guarda Nacional alistada na do Rosario e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá da 6ª secção de batalhão de infantaria, já organizado, e de dous batalhões de infantaria, com seis companhias cada um e as designações de 31º e 32º, que se formarão com os guardas qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, 7 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 13 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)