Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 30 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7, DE 30 DE JUNHO DE 1837
Approvando a Pensão conferida a D. Joanna Luiza Gomes de Almeida.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II houve por bem sanccionar e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legialtiva.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão de trezentos mil réis annuaes, conferida por Decreto de doze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, a D. Joanna Luiza Gomes de Almeida, mãi do fallecido 2.º Tenente da Armada Nacional, Fernando Gomes Ferreira da Veiga, em attenção a ter este morrido valerosamente em combate, em favor da Legalidade, e da Ordem publica na luta do Pará.
Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó
Tristão Pio dos Santos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)