Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 25 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7, DE 25 DE JUNHO DE 1834
Manda demolir e arrazar umas barracas na Provincia de Santa Catharina.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre proposta do Conselho Geral da Provincia de Santa Catharina.
Art 1º As barracas na praia da Praça da Cidade do Desterro, na Provincia de Santa Catharina, serão demolidas e arrazadas.
Art 2º Os materiaes, que da demolição se puderem approveitar, serão vendidos em hasta publica, em beneficio da Fazenda Nacional.
Art 3º O terreno em que taes barracas estão situadas servirá para continuação da praça até o mar.
Art 4º Ficão derogadas quaesquer leis ou disposições em contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado inteiramente dos da Fazenda e da Presidencia do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachados necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIAME SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)