Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 1838

Sobre Pensão.

     Approvando a Pensão de dois contos e oitocentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de 26 de Abril do corrente anno, em partes iguaes, a D. Gabriella Frederica Ribeiro de Andrada, e a D. Carlota Emilia de Andarada Vandelli, filhas legitimas do finado Conselheiro José Bonifacio de Andarada e Silva; e a de hum conto e duzentos mil réis annuaes a D. Narcisa Candida de Andrada, sua filha legitimada, em remuneração dos relevantes serviços pelo mesmo Conselheiro prestados á Causa da Independencia do Imperio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)