Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 13 DE JULHO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7, DE 13 DE JULHO DE 1836

Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro Manoel Antonio Leitão Bandeira.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º  Fica approvada à Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, concedida pelo Governo ao Brigadeiro Manoel Antonio Leitão Bandeira em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda do primeiro de Julho de mil oitocentos e vinte seis.

     Art. 2º  Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)