Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 1º DE JULHO DE 1833 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7, DE 1º DE JULHO DE 1833
Crêa no Arraial do Rio Claro, na Provincia de Goyaz, uma escola de primeiras letras.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Fica creada no Arraial do Rio Claro uma escola de primeiras letras pelo methodo individual, vencendo o professor o ordenado marcado para as aulas de semelhante methodo.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado do Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIME E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)