Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.986, DE 27 DE JULHO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.986, DE 27 DE JULHO DE 1878

Eleva a 220:000$000 os creditos extraordinarios da importancia de 120:000$000 abertos pelos Decretos nOS 6349, 6445 e 6769 de 4 de Outubro e 30 de Dezembro de 1876 e 15 de Dezembro de 1877.

    Não sendo sufficientes os creditos extraordioarios, na importancia de 120:000$000, abertos pelos Decretos nos 6349, 6445 e 6769 de 4 de Outubro e 30 de Dezembro de 1876 e 15 de Dezembro de 1877, para pagamento das despezas de natureza urgente que se estão fazendo com os trabalhos de revisão e publicação das listas geraes de qualificação de votantes, de que tratam os arts. 1º, 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro de 1876 e 1º § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875, serviço este que não pôde ser previsto pela actual Lei de orçamento e é absolutamente impossivel ser adiado até que, pelo Poder Legislativo; se decretem os fundos necessarios, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o disposto no art. 25, §§ 2º e 3º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro de 1877, elevar os sobreditos creditos á importancia de 220:000$000.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Carlos Leoncio de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 464 Vol. 1 (Publicação Original)